Ações de improbidade são desdobramento da Operação Imperador, deflagrada em conjunto com PF e CGU, e que resultou na prisão do gestor municipal e mais duas pessoas por fraudes no transporte escolar do município
Investigações tiveram início em 2009, quando o MPF em Guanambi apurava irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar em Riacho de Santana
Os envolvidos na fraude, investigados na Operação Imperador, deverão responder pelos crimes de responsabilidade, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, crime organizado, associação criminosa, peculato, além de atos de improbidade administrativa. As penas máximas, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos.
As investigações tiveram início em 2009, quando o MPF em Guanambi apurava irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar em Riacho de Santana. A partir da instauração de inquérito civil, foi constatado um esquema de direcionamento de licitações com o fim de viabilizar desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Os valores desviados beneficiavam o atual prefeito, seus parentes e diversos agentes da administração municipal.
Com o avanço das investigações, se constatou que o esquema fraudulento, inicialmente colocado em prática no ano de 2009, teve continuidade durante todo o mandato do Prefeito, gerando prejuízos financeiros e impedindo a adequada prestação dos serviços de transporte escolar.
Em maio deste ano, como desdobramento da Operação Imperador, o MPF em Guanambi ajuizou três ações de improbidade contra o prefeito e mais 16 envolvidos. Foi pedido o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 14.549.132,55 e a condenação nas penas previstas nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei n° 8.429/92, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.
Pelo fato de o gestor possuir prerrogativa de foro no TRF da 1ª Região, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região é o órgão do MPF competente para adotar providências contra o prefeito na esfera criminal.
Medidas cautelares – Dentre as medidas cautelares já autorizadas contra os envolvidos, além da prisão preventiva, incluem-se: suspensão do exercício de função pública e de atividade econômica, proibição de acessar as dependências da Prefeitura Municipal ou qualquer repartição pública municipal de Riacho de Santana e proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente.
Até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor dos acusados a presunção de inocência, nos termos da Constituição. Em função disso, os nomes dos réus foram preservados.