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Irmão do prefeito e candidato a reeleição de Malhada esbanja dinheiro e desafia adversário político com apostas

Em outra postagem, o mesmo advogado desafia o candidato a prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB) e seu candidato à vice Anselmo Alves Boa Sorte, para contratar os instituto IBOPE e DATA FOLHA. “Nós vamos fazer uma pesquisa para saber quem ganha à eleição, eu disponho a pagar a pesquisa”, disse Geraldo No final […]

Em outra postagem, o mesmo advogado desafia o candidato a prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB) e seu candidato à vice Anselmo Alves Boa Sorte, para contratar os instituto IBOPE e DATA FOLHA. “Nós vamos fazer uma pesquisa para saber quem ganha à eleição, eu disponho a pagar a pesquisa”, disse Geraldo

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No final da noite da última segunda-feira, 26 de setembro, o advogado Geraldo Júnior, irmão do prefeito e candidato a reeleição Gimmy Everton Mouraria Ramos, Dr.Gimmy (PT), se utilizou do grupo de Whatsapp para mostrar sua imprudência e ausência de modéstia. O irmão do prefeitável malhadense tem feito reiteradas apostas contra seus adversários políticos, através das redes sociais.

Em um print encaminhado por um dos próprios participantes do grupo “Clic Bahia Malhada”, o irmão do alcaide anda esbanjando dinheiro e deixando claro que eleições se ganham com dinheiro.

Em tom de deboche, o irmão prefeitável dispara: “me falaram que banana podre, vulgo Anselmo vai soltar uma pesquisa ai, desafio ele apostar caminhonete contra minha hilux”, disse.

Em outra postagem, o mesmo advogado desafia o candidato a prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB) e seu candidato à vice Anselmo Alves Boa Sorte, para contratar os instituto IBOPE e DATA FOLHA. “Nós vamos fazer uma pesquisa para saber quem ganha à eleição, eu disponho a pagar a pesquisa”, disse Geraldo.

É bom deixar ciente aos “donos do poder” de que a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

(*Informações da Folha do Vale)

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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