em

Justiça mantém embargo de fazenda sem licenciamento ambiental em Barreiras (BA)

MPF manifestou-se a favor da manutenção do embargo, realizado pelo Ibama em 2008 Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal manteve o embargo à Fazenda Santo Antônio, localizada naquele município, a 870 km da capital, por prática de atividade agrícola sem licenciamento ambiental, que deveria ter sido expedido pelo […]

MPF manifestou-se a favor da manutenção do embargo, realizado pelo Ibama em 2008

Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal manteve o embargo à Fazenda Santo Antônio, localizada naquele município, a 870 km da capital, por prática de atividade agrícola sem licenciamento ambiental, que deveria ter sido expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Em 2008 o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) embargou a fazenda e, no ano de 2015, seu proprietário, Ubiratan Francisco Franciosi ingressou com um mandado de segurança requerendo a desnecessidade da licença, com base no Decreto Estadual nº 15.682/2014. Franciosi também apresentou carta de inexigibilidade de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Barreiras.

De acordo com o MPF, o referido decreto viola tanto a Lei nº 10.431/2006, do próprio Estado da Bahia, quanto a competência legislativa federal, uma vez que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental. O órgão, em ação conjunta com o Ministério Público do Estado da Bahia, já havia recomendado ao governo do estado a revogação do decreto.

Em manifestação no mandado de segurança, o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Santiago requereu à Justiça a declaração da inconstitucionalidade do decreto e expressou-se favorável à manutenção do embargo. Além de manter o embargo das atividades da fazenda, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos do Decreto nº 15.682/2014.

Número para consulta processual: 4340-79.2015.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Barreiras

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

CNBB e movimentos em defesa da vida emitem nota contra o aborto

Com DVD a ser gravado nos EUA, Safadão quer participação de Justin Bieber: ‘Possibilidade’