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Consultoria jurídica do Senado conclui que PEC 55 é inconstitucional

Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver “inconstitucionalidades” na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III […]

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver “inconstitucionalidades” na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”, diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos; confira a íntegra

7 DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 08:45

247 – Um estudo da área técnica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é “inconstitucional”.

O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado (Leia no link abaixo).

A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.

O estudo concluiu que “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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