O Ministério Público de São Paulo requereu a prisão preventiva de 13 executivos de multinacionais do setor metroferroviário por suspeita de envolvimento com o cartel que atuou em São Paulo entre 1998 e 2008. A alegação central da promotoria é que os dirigentes e ex-dirigentes das empresas saíram do País, “ignorando a investigação deliberadamente”. É a primeira vez que é pedida a prisão de investigados do cartel.
Dos alvos dos pedidos de prisão, cinco executivos são da Siemens – Peter Rathgeber (gerente de vendas da Siemens), Robert Huber Weber (diretor da Siemens AG), Herbert Hans Steffen (membro do conselho regional da Siemens), Rainer Giebl (diretor comercial da Siemens AG para América do Sul) e José Aniorte Jimenez (diretor técnico regional de vendas de trens e metrô na Espanha, América do Norte e América do Sul da Siemens AG).
O ex-presidente no Brasil da companhia canadense Bombardier, Serge Van Temsche, também teve a prisão pedida. A promotoria sustenta que as prisões são necessárias para “garantia da ordem econômica” e “para assegurar a aplicação da lei penal”. No âmbito do contrato da Linha 5-Lilás do Metrô foi pedida a prisão dos executivos da multinacional alemã. A custódia preventiva do ex-presidente da Bombardier foi pedida no âmbito do contrato da extensão da Linha 2-Verde do Metrô.
Os pedidos de prisão foram feitos pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Delitos Econômicos do Ministério Público. O promotor Marcelo Mendroni, autor de cinco denúncias criminais contra o cartel metroferroviário que atuou em São Paulo, pede à Justiça que os mandados de prisão sejam encaminhados à Polícia Federal e à Interpol (polícia internacional) “para que promova regular inserção no site próprio como procurados pelas autoridades brasileiras”. Em relação ao ex-presidente da Bombardier no Brasil, Serge Van Temsche, o promotor assinala. “O denunciado, cidadão canadense, está sendo acusado de prática de crimes de formação de cartel e fraude à licitação. É estrangeiro. Apesar dos esforços, não foi localizado e, segundo consta, reside no exterior.”
O promotor sustenta que, “nestas condições, (Serge Van Temsche) não responderá ao processo criminal, razão pela qual a sua prisão é de rigor para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”. “Mas não é só”, prossegue o promotor de Justiça. “Estas espécies de prisões também encontram respaldo na necessidade de garantia da ordem econômica”, afirma Mendroni. (BN)